O membro de mesa de assembleia de voto que não se apresentar no local do seu funcionamento até uma hora antes da hora marcada para o início das operações é punido com coima de (euro) 200 a (euro) 1 000.
Artigo 215.º — Não apresentação de membro de mesa de assembleia de voto à hora legalmente fixada
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015