São excluídas do âmbito do referendo regional:
- a)As matérias integradas na esfera de competência legislativa reservada aos órgãos de soberania;
- b)As alterações ao Estatuto Político-Administrativo da RAA e à Lei Eleitoral para a ALRAA;
- c)As questões e os atos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.