- 1 -O financiamento das campanhas subordina-se, com as necessárias adaptações, aos princípios e regras aplicáveis às campanhas eleitorais para as assembleias legislativas das regiões autónomas nos termos da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, exceto no que toca às subvenções públicas.
- 2 -Os grupos de cidadãos eleitores sujeitam-se a regime equivalente aos dos partidos políticos com as necessárias adaptações.
DIVISÃO I
Organização das assembleias de voto
Artigo 64.º — Princípio geral
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015