- 1 -As assembleias de voto reúnem-se no dia marcado para o refendo regional, às 8 horas da manhã, em todo o território regional, em edifícios públicos, de preferência escolas ou sedes de câmaras municipais ou de juntas de freguesia que ofereçam as indispensáveis condições de acesso e segurança.
- 2 -Na falta de edifícios públicos adequados, são requisitados para, o efeito, edifícios particulares.
Artigo 67.º — Local de funcionamento
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