- 1 -Os membros de cada mesa são designados de entre os eleitores à respetiva assembleia de voto.
- 2 -Não podem ser designados membros da mesa os eleitores que não saibam ler e escrever português.
Artigo 73.º — Requisitos de designação dos membros das mesas
Vigente desde: 12/02/2015
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