Não podem ser designados membros de mesa de assembleia ou secção de voto:
- a)O Presidente da República, o Representante da República, os Deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e à ALRAA, os membros do Governo da República e do Governo Regional e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais;
- b)Os juízes de qualquer tribunal e os magistrados do Ministério Público.