Até cinco dias antes do referendo, o presidente da câmara municipal lavra alvará de designação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto e participa as nomeações às juntas de freguesia respetivas e ao membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral.
Artigo 77.º — Alvará de nomeação
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015