Os membros das mesas das assembleias ou secções de voto gozam do direito a dispensa de atividade profissional no dia da realização do referendo regional e no seguinte, sem prejuízo de todos os direitos e regalias, incluindo o direito à retribuição, devendo para o efeito comprovar o exercício das respetivas funções.
Artigo 79.º — Dispensa de atividade profissional
Vigente desde: 12/02/2015
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