No dia seguinte ao da realização do referendo o presidente de cada assembleia de voto devolve ao presidente da câmara municipal os boletins de voto não utilizados e os boletins deteriorados ou inutilizados pelos eleitores.
Artigo 94.º — Devolução dos boletins de voto não utilizados ou inutilizados
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015