A presente lei baseia-se num planeamento de modernização, sustentação e reequipamento para um período de três quadriénios, sem prejuízo dos compromissos assumidos pelo Estado que excedam aquele período.
Artigo 14.º — Período de vigência
Vigente desde: 17/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2019