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Artigo 39.º
— Regulamentação transitória
Vigente desde: 10/11/2020
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2020
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 38
Assentos de nascimento de progenitores ou adotantes portugueses posteriormente ao registo de nascimento de estrangeiro
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Disposição revogatória
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