A gestão de infra-estruturas faz-se através dos seguintes meios:
- a)Alienação;
- b)Arrendamento;
- c)Constituição de direitos reais menores;
- d)Concessão de uso privativo do domínio público;
- e)Permuta;
- f)Parcerias com promotores imobiliários;
- g)Titularização dos activos imobiliários através da constituição de fundos de investimento imobiliário;
- h)Operações de venda com possibilidade de manutenção da utilização onerosa dos bens;
- i)Quaisquer outros instrumentos jurídicos adequados aos fins a prosseguir através da presente lei.