- 1 -A presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto (que aprova o regime do segredo de Estado).
- 2 -O artigo 7.º só produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
Artigo 9.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 06/08/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2014