- 1 -Os saldos apurados na execução da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, transitam para o orçamento de 2019 para reforço das dotações das mesmas medidas e projetos no âmbito da presente lei, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 2 -O Despacho n.º 11427/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, mantém-se em vigor enquanto não for aprovado o despacho mencionado no n.º 2 do artigo 1.º da presente lei.
Artigo 26.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/09/2019