Constituem circunstâncias agravantes do ilícito relativo ao referendo:
- a)O facto de a infracção influir no resultado da votação;
- b)Ser a infracção cometida por agente com intervenção em actos de referendo;
- c)Ser a infracção cometida por membro de comissão recenseadora;
- d)Ser a infracção cometida por membro da mesa da assembleia de voto;
- e)Ser a infracção cometida por membro da assembleia de apuramento;
- f)Ser a infracção cometida por representante ou delegado de partido político ou de grupo de cidadãos formalizado nos termos da presente lei.