- 1 -A propaganda sonora não carece de autorização nem de comunicação às autoridades administrativas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo anterior, não é admitida propaganda sonora antes das 8 e depois das 23 horas.
Artigo 48.º — Propaganda sonora
Vigente desde: 24/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2000