- 1 -Até ao 5.º dia anterior ao da realização do referendo, os partidos e grupos de cidadãos indicam por escrito ao presidente da câmara municipal ou da junta de freguesia, conforme os casos, os delegados correspondentes às diversas assembleias de voto e apresentam-lhe para assinatura e autenticação as credenciais respectivas.
- 2 -Da credencial constam o nome, o número de inscrição no recenseamento, o número e a data do bilhete de identidade do delegado, o partido ou o grupo de cidadãos que representa e a assembleia de voto para que é designado.
Artigo 86.º — Processo de designação
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000