A presente lei estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2004
A presente lei estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2004