- 1 -A regulamentação orgânica dos serviços de informações pode prever a existência de estruturas comuns na área da gestão administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -As estruturas comuns, caso existam, ficam na dependência directa do Secretário-Geral.
Artigo 35.º — Estruturas comuns
Vigente desde: 06/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2004