- 1 -A celebração dos contratos previstos no artigo 3.º implica a fixação e aprovação prévia de um plano plurianual de pagamentos.
- 2 -O plano plurianual referido no número anterior estabelece o prazo de execução do contrato e discrimina os encargos financeiros a assumir em cada ano económico.
Artigo 4.º — Programação de compromissos
Vigente desde: 29/08/2006
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Em vigor desde 29/08/2006