- 1 -O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Entidade é prestado através de dotação de recursos humanos específica.
- 2 -Os encargos com o funcionamento da Entidade são suportados pela dotação orçamental atribuída ao Tribunal Constitucional, sendo as correspondentes despesas imputadas à atividade criada para esta Entidade, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A Entidade pode, sob autorização do Presidente do Tribunal Constitucional, recorrer à mobilidade de técnicos qualificados de quaisquer serviços públicos ou recorrer, mediante contrato, aos serviços de peritos ou técnicos qualificados exteriores à Administração Pública, a pessoas de reconhecida experiência e conhecimentos em matéria de fiscalidade ou a revisores oficiais de contas.
- 4 -A situação de mobilidade prevista no número anterior carece da competente autorização da tutela, ouvido o organismo em causa.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2019