- 1 -Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos estão obrigados a entregar na Entidade as declarações previstas no regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
- 2 -Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos estão obrigados a prestar os esclarecimentos que lhes sejam solicitados pela Entidade.
- 3 -Os dados a que se referem os números anteriores são fornecidos à Entidade através do seu sítio eletrónico, devendo os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos solicitar à Entidade senha eletrónica para o efeito.
- 4 -A Entidade pode solicitar a entrega de documentos autênticos ou autenticados que fundamentem a declaração.
Artigo 14.º — Dever de comunicação de dados
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019