- 1 -A Entidade procede à elaboração de uma base de dados informatizada das declarações previstas no regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
- 2 -A Entidade assegura aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos a atualização, através da Internet, dos dados constantes da base de dados referida no número anterior, mediante identificação, em condições de segurança.
Artigo 15.º — Base de dados
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019