- 1 -A realização de investimentos sob a forma de contratos de locação previstos no artigo 2.º implica a fixação e aprovação prévia de um plano plurianual de pagamentos.
- 2 -O plano plurianual deve estabelecer o prazo de execução do contrato e discriminar os encargos financeiros a assumir em cada ano económico.
Artigo 11.º — Programação de compromissos
Vigente desde: 14/11/2001
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Em vigor desde 14/11/2001