Aprova a Lei de Programação Militar
Finalidade
Contratos de investimento público
Impacte anual no saldo global do sector público administrativo
Responsabilidades contingentes decorrentes de cláusulas penais
No Orçamento do Estado de cada ano a dotação provisional do Ministério das Finanças será devidamente dotada por forma a suportar os pagamentos respeitantes a responsabilidades contigentes resultantes do accionamento de cláusulas penais contra o Estado, eventualmente incluídas nos contratos de locação referidos no n.º 3 do artigo 3.º
Âmbito e período de aplicação
Revisões
Procedimento
Execução
Detalhe dos programas
Custos dos programas
Os custos dos programas evidenciados no mapa anexo à presente lei são expressos a preços constantes do ano em que ocorra a revisão da Lei de Programação Militar.
Programação de compromissos
Limites orçamentais
Assunção de compromissos
Mapa de programas
O quadro de programas a que se refere a presente lei, as dotações globais para cada ano económico e os valores máximos autorizados para liquidação de prestações inerentes aos contratos de locação operacional, bem como os saldos provenientes da execução da anterior Lei de Programação Militar consta do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
Acompanhamento pela Assembleia da República
Isenção de emolumentos
Sempre que se torne necessária à execução da presente lei a celebração de contratos, ficam os mesmos isentos de emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas.
Norma transitória
A primeira revisão da Lei de Programação Militar deve ocorrer no ano de 2002, devendo produzir os seus efeitos a partir do ano de 2003.
Norma revogatória
São revogadas as Leis n.os 46/98, de 7 de Agosto, 50/98, de 17 de Agosto, e 2/99, de 3 de Agosto.
Aprovada em 27 de Setembro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 30 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 6 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Lei de Programação Militar
Quadro de financiamento
(ver quadro no documento original)