A primeira revisão da Lei de Programação Militar deve ocorrer no ano de 2002, devendo produzir os seus efeitos a partir do ano de 2003.
Artigo 17.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/11/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2001