- 1 -A despesa pública anual e o correspondente impacte no saldo global do sector público administrativo respeitarão as regras da contabilidade nacional estabelecidas para o registo contabilístico dos contratos de locação financeira e de locação operacional.
- 2 -Nos contratos de locação financeira o impacte no saldo global do sector público administrativo corresponderá, no ano da celebração do contrato, ao valor integral de aquisição do equipamento e, durante os restantes anos da vida do mesmo, à componente de juros das rendas pagas.
- 3 -Nos contratos de locação operacional o impacte no saldo global do sector público administrativo corresponderá ao valor anual das rendas pagas.
Artigo 3.º — Impacte anual no saldo global do sector público administrativo
Vigente desde: 14/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2001