- 1 -É republicada, no anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, a epígrafe da secção IV do capítulo II passa a ter a seguinte redação: «Chefes de Estado-Maior dos ramos».
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 01/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2014