Ao disposto na presente lei, aplicam-se subsidiariamente, salvo disposição em contrário:
- a)Em matéria orçamental, as regras orçamentais dos programas plurianuais;
- b)Em matéria de gestão de infraestruturas:
- i)O Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de agosto;
- ii)O Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de junho;
- iii)O Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.