A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 10 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 13 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 14 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Medidas relativas a projetos de infraestruturas militares
(ver documento original)
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
- a)«Capítulo», a entidade executante das medidas (serviços centrais de suporte do Ministério da Defesa Nacional, Estado-Maior General das Forças Armadas, Marinha, Exército e Força Aérea);
- b)«Medida», o projeto ou conjunto de projetos de infraestruturas necessários ao suprimento de lacunas da componente fixa do sistema de forças nacional, ou outras responsabilidades do Estado.