- 1 -Os saldos apurados na execução da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto, transitam para o orçamento de 2015, para reforço das dotações das mesmas capacidades no âmbito da presente lei, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 2 -A Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto, aplica-se aos programas plurianuais em execução à data da entrada em vigor da presente lei, ainda que não estejam naquela contemplados, até à sua completa execução.
Artigo 17.º — Norma transitória
Vigente desde: 18/05/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2015