A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 10 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 13 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 14 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Programação do investimento a efetuar por conta da receita da alienação de armamento, equipamento e munições
(ver documento original)