Determina a competência para o reconhecimento de fundações
Objecto
O presente decreto-lei tem por objecto a determinação da competência para o reconhecimento de fundações.
Competência para o reconhecimento de fundações
Regulamentação
As regras aplicáveis ao procedimento de reconhecimento, nomeadamente no que respeita à instrução dos pedidos pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, são fixados por portaria do membro do Governo com competência para o reconhecimento das fundações.
Norma revogatória
É revogado o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio.
Produção de efeitos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira.
Promulgado em 2 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Agosto de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.