- 1 -O Estado, através de um sistema de acção social do ensino superior, assegura o direito à igualdade de oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar, pela superação de desigualdades económicas, sociais e culturais.
- 2 -O sistema de acção social inclui as seguintes medidas:
- a)Bolsas de estudo;
- b)Acesso à alimentação e alojamento;
- c)Acesso a serviços de saúde;
- d)Apoio a actividades culturais e desportivas;
- e)Acesso a outros apoios educativos.
- 3 -Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino superior não público serão estendidos os benefícios e regalias já assegurados aos estudantes do ensino superior público no âmbito da acção social do ensino superior.
Artigo 11.º — Acção social
Vigente desde: 06/01/2003