- 1 -Integram a rede escolar os estabelecimentos de ensino superior público, a Universidade Católica Portuguesa e os estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo de interesse público.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, o sistema educativo, os estabelecimentos de ensino superior e os cursos são objecto de observação permanente e avaliação, tanto no plano científico e pedagógico como no plano da integração profissional dos diplomados.
Artigo 12.º — Rede de estabelecimentos de ensino superior
Vigente desde: 06/01/2003