- 1 -O CNJ tem âmbito nacional e congrega organizações de juventude representativas de vários sectores da vida juvenil que prossigam, entre outros, como objectivo o desenvolvimento sócio-cultural dos jovens e se identifiquem com os valores da democracia.
- 2 -O CNJ é aberto a todas as organizações e conselhos regionais de juventude que preencham os requisitos previstos nos seus estatutos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/01/2006