São deveres do Estado:
- a)Respeitar a independência e a autonomia do CNJ tal como são definidas na presente lei e nos seus estatutos;
- b)Apoiar o CNJ na prossecução dos seus fins;
- c)Consultar o CNJ como interlocutor sobre todos os assuntos que digam respeito aos jovens;
- d)Dotar o CNJ dos meios financeiros necessários ao seu funcionamento, às suas actividades e iniciativas desenvolvidas de acordo com a prossecução dos seus fins;
- e)Facilitar ao CNJ o acesso a instalações condignas para o seu funcionamento e actividades;
- f)Apoiar a publicação e a divulgação de trabalhos sobre a juventude;
- g)Conceder apoio material e técnico destinado ao desenvolvimento das suas actividades.