Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
— Direito de antena
Vigente desde: 13/01/2006
O CNJ tem direito de antena nos serviços públicos de rádio e televisão.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 6
Financiamento
Seguinte · Artigo 8
Participação institucional e na elaboração de legislação