- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta da AMT.
- 2 -O conselho consultivo é presidido pelo presidente do conselho geral e é constituído por representantes das seguintes entidades, nos termos a definir em regulamento a aprovar pelo conselho geral:
- a)Todos os municípios que integram a respectiva área metropolitana;
- b)Associações de utilizadores e de defesa do consumidor;
- c)Associações ambientais, sindicais e empresariais;
- d)Gestores de infra-estruturas de transportes;
- e)Entidades fiscalizadoras da segurança rodoviária.
- 3 -O conselho consultivo emite parecer relativamente às decisões dos órgãos da AMT nas seguintes matérias:
- a)Planos que devam ser elaborados ou aprovados pela AMT;
- b)Definição dos níveis de eficiência e qualidade dos serviços de transporte urbano;
- c)Quaisquer matérias que lhe sejam submetidas pelo conselho geral.
- 4 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
Artigo 17.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 05/01/2009