- 1 -As receitas tarifárias constituem receitas próprias dos operadores de transporte, sem prejuízo das participações previstas no artigo 21.º
- 2 -Os sistemas tarifários metropolitanos devem privilegiar títulos de transporte intermodais e interoperadores.
- 3 -As AMT devem privilegiar sistemas de bilhética comuns ou compatíveis em todo o sistema de transportes por elas geridos.
Artigo 23.º — Tarifário e títulos de transporte
Vigente desde: 05/01/2009