- 1 -A presente lei executa na ordem jurídica interna:
- a)O Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (Regulamento PEPP), relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP);
- b)O Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 e a Diretiva (UE) 2019/1937;
- c)O Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo ao regime da recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 806/2014 e (UE) 2015/2365 e as Diretivas 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2007/36/CE, 2014/59/UE e (UE) 2017/1132;
- d)O Regulamento (UE) 2021/557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19;
- e)O Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, relativo aos pagamentos transfronteiriços na União.
- 2 -A presente lei procede, ainda:
- a)À alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e do qual faz parte integrante;
- b)À alteração ao Código dos Valores Mobiliários aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual, e do qual faz parte integrante;
- c)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, alterado pelos Decretos-Leis n.os 85/2011, de 29 de junho, e 192/2012, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico dos contratos de garantia financeira e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho, relativa aos acordos de garantia financeira;
- d)À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, pelas Leis n.os 147/2015, de 9 de setembro, e 35/2018, de 20 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 66/2023, de 8 de agosto, que aprova as medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações;
- e)À terceira alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 66/2023, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo;
- f)À terceira alteração ao Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2023, de 8 de agosto, e pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;
- g)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, alterado pela Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025