Os artigos 150.º e 151.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 150.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A violação do dever de informação sobre encargos adicionais ou reduções, bem como da taxa de câmbio a aplicar para efeitos da conversão da operação de pagamento, previsto no presente regime jurídico e no Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, quando tal dever recaia sobre o beneficiário, terceiro ou entidade que preste serviços de conversão cambial num caixa automático ou num ponto de venda que não seja prestador de serviços de pagamento, sistema de pagamento, entidade de processamento, modelo de pagamento ou outra entidade sujeita à supervisão do Banco de Portugal, é punível nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na sua redação atual.
- 4 -[...]
Artigo 151.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- jj)[...]
- kk)[...]
- ll)[...]
- mm)[...]
- nn)[...]
- oo)[...]
- pp)A violação das regras sobre cobrança de encargos previstas no artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º e no 3.º parágrafo do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021;
- qq)A violação das regras sobre requisitos de informação e comunicações previstas nos artigos 4.º, 5.º e no 1.º e 2.º parágrafos do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021;
- rr)[Anterior alínea qq).]
- ss)[Anterior alínea rr).]
- tt)[Anterior alínea ss).]
- uu)[Anterior alínea tt).]
- vv)[Anterior alínea uu).]