Os artigos 7.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
Até 31 de dezembro de 2025 não é devida, nos contratos de crédito abrangidos pelo presente decreto-lei, a comissão de reembolso antecipado prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023, com exceção do disposto no artigo 7.º, que vigora até 31 de dezembro de 2025.
- 2 -[...]