- 1 -A entidade empregadora pode realizar contribuições para um PEPP a favor e em nome de um aforrador em PEPP que seja seu trabalhador.
- 2 -No caso previsto no número anterior, os prestadores e distribuidores de PEPP dão cumprimento, relativamente aos aforradores em PEPP, ao disposto no Regulamento PEPP.
Artigo 4.º — Contribuições efetuadas por entidade empregadora
Vigente desde: 06/01/2025
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