- 1 -Para efeitos do cumprimento do dever de autonomização de ativos e passivos previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento PEPP, os fundos de pensões afetos ao financiamento de PEPP apenas podem admitir adesões individuais.
- 2 -Um fundo de pensões afeto ao financiamento de um PEPP não pode ser afeto à realização de outro plano de pensões ou plano de poupança.
Artigo 3.º — Autonomização de ativos e passivos no caso de Produto Individual de Reforma Pan-Europeu prestados por entidades gestoras de fundos de pensões
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