A presente lei é directamente aplicável às autarquias locais das regiões autónomas, sem prejuízo da sua regulamentação pelas assembleias regionais, na medida em que tal se torne necessário.
A presente lei é directamente aplicável às autarquias locais das regiões autónomas, sem prejuízo da sua regulamentação pelas assembleias regionais, na medida em que tal se torne necessário.