- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, com ressalva do disposto no n.º 3 do presente artigo.
- 2 -Mantêm-se em vigor os diplomas legais publicados em execução da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, na parte não contrariada pela presente lei.
- 3 -Mantém-se em vigor toda a legislação vigente sobre finanças distritais.
- 4 -É revogada a base VI da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961.
Artigo 29.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/01/1987