O apoio às federações, às associações e aos clubes desportivos concretiza-se, designadamente, através dos seguintes meios:
- a)Concessão de comparticipação financeira;
- b)Incentivos à implantação de infra-estruturas e equipamentos;
- c)Acções de formação de praticantes, dirigentes, técnicos desportivos e demais participantes nas actividades desportivas;
- d)Fornecimento de elementos informativos e documentais;
- e)Fomento de estudos técnico-desportivos;
- f)Estabelecimento de relações com organismos internacionais.