Compete à Comissão Nacional de Eleições:
- a)Autorizar a realização de sondagens em dia de acto eleitoral ou referendário, credenciar os entrevistadores indicados para esse efeito e fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 11.º, bem como anular, por acto fundamentado, autorizações previamente concedidas;
- b)Aplicar as coimas previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo seguinte.