- 1 -Para os efeitos do disposto no artigo anterior, da ficha técnica constam, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- a)A denominação e a sede da entidade responsável pela sua realização;
- b)A identificação do técnico responsável pela realização da sondagem e, se for caso disso, das entidades e demais pessoas que colaboraram de forma relevante nesse âmbito;
- c)Ficha síntese de caracterização sócio-profissional dos técnicos que realizaram os trabalhos de recolha de informação ou de interpretação técnica dos resultados;
- d)A identificação do cliente;
- e)O objecto central da sondagem de opinião e eventuais objectivos intermédios que com ele se relacionem;
- f)A descrição do universo do qual é extraída a amostra e a sua quantificação;
- g)O número de pessoas inquiridas, sua distribuição geográfica e composição, evidenciando-se a amostra prevista e a obtida;
- h)A descrição da metodologia de selecção da amostra, referenciando-se os métodos sucessivos de selecção de unidades até aos inquiridos;
- i)No caso de sondagens realizadas com recurso a um painel, caracterização técnica desse painel, designadamente quanto ao número de elementos, selecção ou outra caracterização considerada relevante;
- j)A indicação do método utilizado para a recolha de informação, qualquer que seja a sua natureza;
- l)No caso de estudos documentais, a indicação precisa das fontes utilizadas e da sua validade;
- m)A indicação dos métodos de controlo da recolha de informação e da percentagem de entrevistas controladas;
- n)Resultados brutos de sondagem, anteriores a qualquer ponderação e a qualquer distribuição de indecisos, não votantes e abstencionistas;
- o)A taxa de resposta e indicação de eventuais enviesamentos que os não respondentes possam introduzir;
- p)A indicação da percentagem de pessoas inquiridas cuja resposta foi «não sabe/não responde», bem como, no caso de sondagens que tenham por objecto intenções de voto, a percentagem de pessoas que declararam que se irão abster, sempre que se presuma que a mesma seja susceptível de alterar significativamente a interpretação dos resultados;
- q)Sempre que seja efectuada a redistribuição dos indecisos, a descrição das hipóteses em que a mesma se baseia;
- r)O texto integral das questões colocadas e de outros documentos apresentados às pessoas inquiridas;
- s)A margem de erro estatístico máximo associado a cada ventilação, assim como o nível de significância estatística das diferenças referentes aos principais resultados da sondagem de opinião;
- t)Os métodos e coeficientes máximos de ponderação eventualmente utilizados;
- u)A data ou datas em que tiveram lugar os trabalhos de recolha de informação;
- v)O nome e cargo do responsável pelo preenchimento da ficha.
- 2 -Para os efeitos da alínea r) do número anterior, no caso de uma sondagem de opinião se destinar a uma pluralidade de clientes, da ficha técnica apenas deve constar a parte do questionário relativa a cada cliente específico.
- 3 -O modelo da ficha técnica é fixado pela Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Artigo 6.º — Ficha técnica
Vigente desde: 21/06/2000